SERVIÇOS
Processo de compra
A escritura acontece na última fase do processo, sendo o ato jurídico que estabelece a compra e venda de um imóvel. É neste momento que se assina o contrato final entre o comprador e o vendedor do imóvel, sendo necessária a presença de um notário ou representante legal na assinatura desde documento.
Este processo é composto por:
Para assinar a escritura, pode dirigir-se a um Cartório Notarial, a uma Conservatória do Registo Predial ou a um balcão Casa Pronta, um serviço do Estado destinado a assuntos relativos à compra e venda de imóveis.
Existem alguns tipos diferentes de escritura conforme o objetivo de concretização do negócio. A mais comum é a escritura de compra e venda, que oficializa a concretização da venda do imóvel. No entanto, podem ser realizados outros tipos de contrato, nomeadamente:
Para efetuar a escritura do imóvel são vários os documentos necessários. Sobre os intervenientes, é preciso apresentar:
Sobre o imóvel:
Os custos associados à escritura de imóveis, habitualmente, são suportados pelo comprador. Estes custos não têm um valor fixo, dependendo sempre de vários fatores, como:
Fonte: SUPERCASA
Comprar um imóvel é um dos maiores investimentos que alguma vez fará. Antes de se desfazer do seu dinheiro arduamente ganho, certifique-se de que fez toda a pesquisa necessária.
Certifique-se de que utiliza um agente imobiliário devidamente qualificado e registado (certifique-se de que está licenciado e tem um número AMI).
A equipa da RUSTIC PROPERTIES, Licença Nº 7286, está na indústria imobiliária desde 2002 e mantê-lo-á informado de todos os assuntos relacionados com o processo de compra, incluindo todas as taxas necessárias, impostos, hipotecas bancárias e questões legais.
Depois de ter selecionado a propriedade que deseja comprar, comparado preços e a sua oferta ter sido aceite, verbalmente, insista em receber os documentos actualizados e reveja-os com o seu advogado. É aconselhável que um advogado verifique a documentação do imóvel. A maioria dos advogados fala inglês. Em Portugal, os advogados devem estar registados na Ordem dos Advogados Portuguesa. Pode consultar o seu número de registo on-line: www.oa.pt.
Um contrato preliminar (Contrato Promessa Compra e Venda) estabelece os termos da venda, incluindo a data de conclusão. Nesta altura, é normalmente pago um depósito de 10%. Se desistir da compra, perde o depósito de 10%. Se o vendedor desistir, deve pagar-lhe o dobro do valor do seu depósito. Certifique-se de que tudo o que acordou verbalmente com o vendedor durante as negociações é registado por escrito quando assinar o contrato promessa de compra e venda.
As propriedades em Portugal são geralmente vendidas com um título de propriedade.
Documentos de Propriedade
Certidão de Registo Predial (conhecida como Certidão de Teor)
Esta certidão contém uma descrição completa da história legal registada da propriedade e reflectirá quaisquer hipotecas e servidões registadas. A certidão é obtida na Conservatória do Registo Predial e é normalmente emitida com uma data de validade.
Certidão Fiscal (conhecida como Caderneta Predial)
Este documento identifica o imóvel não só através de um número fiscal único, mas também reflecte a descrição do imóvel (dimensão, áreas, número de divisões, pisos e história). Para além disso, identifica o proprietário e apresenta o seu número de identificação fiscal.
Licença de Utilização (conhecida como Licença de Utilização)
Esta Licença é a prova de que o imóvel foi aprovado para o fim a que se destina - ex. uso habitacional ou uso comercial.
Escritura
Quando todas as condições estabelecidas no Contrato Promessa original tiverem sido cumpridas, a Escritura Final é elaborada e assinada por ambas as partes num Cartório Notarial. Este é efetivamente o contrato final. É nesta altura que normalmente é efectuado o último pagamento. Isto acontece depois de o Notário ter testemunhado o ato e ter verificado todos os aspectos legais de toda a transação, incluindo o pagamento do imposto de compra aplicável (IMT) e que todas as partes estão de acordo com todos os termos e condições da transação. O Original da Escritura fica na posse do Cartório Notarial e uma cópia é registada na Conservatória dos Registos Públicos. O comprador obtém uma cópia autenticada da Escritura quando solicita a ligação de todas as respectivas instalações de serviço nos Serviços Municipais locais.
Certifique-se de que obtém antecipadamente uma estimativa de todas as taxas e custos envolvidos na compra da propriedade, incluindo honorários de advogados, taxas notariais, imposto de transferência de propriedade, etc.
Comprar um imóvel em construção
Se decidir comprar um imóvel em construção, ou mesmo em fase de pré-construção, terá de garantir que os seguintes procedimentos e pontos são cumpridos e incluídos no contrato-promessa.
- A identificação do imóvel deve incluir a descrição completa do terreno em que o imóvel está a ser desenvolvido, bem como a descrição do imóvel que está a ser construído;
- Identificação do Alvará de Construção obtido na Câmara Municipal local para a construção;
- Cópia da planta do imóvel (moradia, apartamento ou lote de terreno) e descrição dos acabamentos (materiais, etc.);
- São indicadas as datas de conclusão da construção e de assinatura do título de propriedade, bem como as cláusulas de penalização acordadas em caso de atraso;
- As condições de pagamento incluem, em geral, a caução e as várias prestações por etapas correspondentes às diferentes fases da construção. As condições de pagamento incluem geralmente a caução e as várias prestações por etapas correspondentes às diferentes fases da construção. As condições destas prestações por etapas devem ser definidas
A compra de um imóvel em construção tem algumas vantagens, como o facto de poder escolher os acabamentos finais. A maioria dos empreendimentos tem "pechinchas promocionais" nas fases iniciais de construção.
Registo Predial
O registo é efectuado nas Conservatórias do Registo Predial da área onde se situa o imóvel em causa, bem como nas Repartições de Finanças locais. No ato do registo, são devidos custos de aquisição que incluem custos de registo, imposto de selo, despesas de notário e outros custos diversos.
Custos de aquisição, Imposto de Transmissão (conhecido por IMT)
Desde janeiro de 2004, o imposto de transmissão é agora conhecido como IMT ("Imposto Municipal sobre transmissões onerosas") e é calculado sobre o mais alto dos dois valores tributáveis (ou sobre o novo valor tributável pré-determinado ou sobre o valor do preço de compra):
-Residencial (moradias e apartamentos) 0-6%
-Terrenos agrícolas - propriedades rústicas 5%
-Urbano, terreno para construção ou comercial 6,5%
-Apenas quando o comprador está domiciliado num território de paraíso fiscal, conhecido como off-shore - 15%.
Imposto de Selo (Stamp Duty): 0,8% do valor da compra.
Abrir uma conta bancária
Todos os bancos portugueses fazem parte de um agrupamento nacional de bancos chamado Multibanco. Isto torna as contas facilmente acessíveis e os titulares de contas podem utilizar um cartão de débito Multibanco nas caixas automáticas de todo o país e para comprar a maior parte dos bens.
Para abrir uma conta bancária em Portugal, os cidadãos de países terceiros necessitam dos seguintes documentos
Um passaporte
Comprovativo de morada no país de origem
Cartão de contribuinte e comprovativo de emprego
Despesas
Representação fiscal: As empresas cobram normalmente uma taxa inicial de cerca de 250 euros e uma taxa anual de cerca de 250 euros pelos serviços acima descritos (saiba PRIMEIRO se precisa de um representante fiscal).
Taxas legais: Os solicitadores cobram normalmente entre 1-2% do preço de compra mais IVA.
Taxa de registo de propriedade: Terá de registar a compra na Conservatória do Registo Predial da área em que a propriedade está localizada e na Repartição de Finanças. Os custos são os seguintes:
- Registo de compra 250€.
- Registo de hipoteca, 250€
- Extras 100€
Emolumentos notariais: Quando a profissão de notário foi privatizada, os emolumentos notariais mudaram substancialmente e dependem agora do escritório onde a Escritura é assinada. A Escritura Pública de Compra e Venda tem de ser elaborada, assinada por ambas as partes perante um notário público e apresentada na Conservatória do Registo Predial local, com emissão de cópias para as partes envolvidas.
IMI - Taxa anual sobre o imóvel
O IMI é um imposto anual sobre um imóvel.
0,8% para propriedades rurais;
0,2 a 0,5% para os prédios urbanos (moradias, apartamentos, escritórios e espaços comerciais) quando o Valor Patrimonial Tributário tenha sido atualizado de acordo com as novas regras;
0,4 a 0,8% para os prédios urbanos que ainda não tenham sido reavaliados de acordo com as novas regras;
1% para os imóveis pertencentes a residentes nos territórios classificados como "paraísos fiscais" ou domicílios fiscais reduzidos pelo Ministério das Finanças.
Esta taxa aumenta para 2% se a propriedade for deixada vazia por períodos superiores a um ano.
Nos casos em que exista spread, a taxa efectiva é determinada anualmente pela Câmara Municipal da área em que o imóvel se situa, podendo exceder os limites em circunstâncias especiais.
O cálculo do IMI tem por base os valores registados na Matriz Predial em 31 de dezembro de cada ano, sendo devido no final do mês de abril do ano seguinte. Se o montante for superior a 250 euros, pode ser pago em duas prestações, a primeira no final de abril e a segunda no final de setembro do ano seguinte àquele a que respeita o imposto.
Comprar um imóvel é um dos maiores investimentos que alguma vez fará. Antes de se desfazer do seu dinheiro arduamente ganho, certifique-se de que fez toda a pesquisa necessária.
Certifique-se de que utiliza um agente imobiliário devidamente qualificado e registado (certifique-se de que está licenciado e tem um número AMI).
A equipa da RUSTIC PROPERTIES, Licença Nº 7286, está na indústria imobiliária desde 2002 e mantê-lo-á informado de todos os assuntos relacionados com o processo de compra, incluindo todas as taxas necessárias, impostos, hipotecas bancárias e questões legais.
Depois de ter selecionado a propriedade que deseja comprar, comparado preços e a sua oferta ter sido aceite, verbalmente, insista em receber os documentos actualizados e reveja-os com o seu advogado. É aconselhável que um advogado verifique a documentação do imóvel. A maioria dos advogados fala inglês. Em Portugal, os advogados devem estar registados na Ordem dos Advogados Portuguesa. Pode consultar o seu número de registo on-line: www.oa.pt.
Um contrato preliminar (Contrato Promessa Compra e Venda) estabelece os termos da venda, incluindo a data de conclusão. Nesta altura, é normalmente pago um depósito de 10%. Se desistir da compra, perde o depósito de 10%. Se o vendedor desistir, deve pagar-lhe o dobro do valor do seu depósito. Certifique-se de que tudo o que acordou verbalmente com o vendedor durante as negociações é registado por escrito quando assinar o contrato promessa de compra e venda.
As propriedades em Portugal são geralmente vendidas com um título de propriedade.
Documentos de Propriedade
Certidão de Registo Predial (conhecida como Certidão de Teor)
Esta certidão contém uma descrição completa da história legal registada da propriedade e reflectirá quaisquer hipotecas e servidões registadas. A certidão é obtida na Conservatória do Registo Predial e é normalmente emitida com uma data de validade.
Certidão Fiscal (conhecida como Caderneta Predial)
Este documento identifica o imóvel não só através de um número fiscal único, mas também reflecte a descrição do imóvel (dimensão, áreas, número de divisões, pisos e história). Para além disso, identifica o proprietário e apresenta o seu número de identificação fiscal.
Licença de Utilização (conhecida como Licença de Utilização)
Esta Licença é a prova de que o imóvel foi aprovado para o fim a que se destina - ex. uso habitacional ou uso comercial.
Escritura
Quando todas as condições estabelecidas no Contrato Promessa original tiverem sido cumpridas, a Escritura Final é elaborada e assinada por ambas as partes num Cartório Notarial. Este é efetivamente o contrato final. É nesta altura que normalmente é efectuado o último pagamento. Isto acontece depois de o Notário ter testemunhado o ato e ter verificado todos os aspectos legais de toda a transação, incluindo o pagamento do imposto de compra aplicável (IMT) e que todas as partes estão de acordo com todos os termos e condições da transação. O Original da Escritura fica na posse do Cartório Notarial e uma cópia é registada na Conservatória dos Registos Públicos. O comprador obtém uma cópia autenticada da Escritura quando solicita a ligação de todas as respectivas instalações de serviço nos Serviços Municipais locais.
Certifique-se de que obtém antecipadamente uma estimativa de todas as taxas e custos envolvidos na compra da propriedade, incluindo honorários de advogados, taxas notariais, imposto de transferência de propriedade, etc.
Comprar um imóvel em construção
Se decidir comprar um imóvel em construção, ou mesmo em fase de pré-construção, terá de garantir que os seguintes procedimentos e pontos são cumpridos e incluídos no contrato-promessa.
- A identificação do imóvel deve incluir a descrição completa do terreno em que o imóvel está a ser desenvolvido, bem como a descrição do imóvel que está a ser construído;
- Identificação do Alvará de Construção obtido na Câmara Municipal local para a construção;
- Cópia da planta do imóvel (moradia, apartamento ou lote de terreno) e descrição dos acabamentos (materiais, etc.);
- São indicadas as datas de conclusão da construção e de assinatura do título de propriedade, bem como as cláusulas de penalização acordadas em caso de atraso;
- As condições de pagamento incluem, em geral, a caução e as várias prestações por etapas correspondentes às diferentes fases da construção. As condições de pagamento incluem geralmente a caução e as várias prestações por etapas correspondentes às diferentes fases da construção. As condições destas prestações por etapas devem ser definidas
A compra de um imóvel em construção tem algumas vantagens, como o facto de poder escolher os acabamentos finais. A maioria dos empreendimentos tem "pechinchas promocionais" nas fases iniciais de construção.
Registo Predial
O registo é efectuado nas Conservatórias do Registo Predial da área onde se situa o imóvel em causa, bem como nas Repartições de Finanças locais. No ato do registo, são devidos custos de aquisição que incluem custos de registo, imposto de selo, despesas de notário e outros custos diversos.
Custos de aquisição, Imposto de Transmissão (conhecido por IMT)
Desde janeiro de 2004, o imposto de transmissão é agora conhecido como IMT ("Imposto Municipal sobre transmissões onerosas") e é calculado sobre o mais alto dos dois valores tributáveis (ou sobre o novo valor tributável pré-determinado ou sobre o valor do preço de compra):
-Residencial (moradias e apartamentos) 0-6%
-Terrenos agrícolas - propriedades rústicas 5%
-Urbano, terreno para construção ou comercial 6,5%
-Apenas quando o comprador está domiciliado num território de paraíso fiscal, conhecido como off-shore - 15%.
Imposto de Selo (Stamp Duty): 0,8% do valor da compra.
Abrir uma conta bancária
Todos os bancos portugueses fazem parte de um agrupamento nacional de bancos chamado Multibanco. Isto torna as contas facilmente acessíveis e os titulares de contas podem utilizar um cartão de débito Multibanco nas caixas automáticas de todo o país e para comprar a maior parte dos bens.
Para abrir uma conta bancária em Portugal, os cidadãos de países terceiros necessitam dos seguintes documentos
Um passaporte
Comprovativo de morada no país de origem
Cartão de contribuinte e comprovativo de emprego
Despesas
Representação fiscal: As empresas cobram normalmente uma taxa inicial de cerca de 250 euros e uma taxa anual de cerca de 250 euros pelos serviços acima descritos (saiba PRIMEIRO se precisa de um representante fiscal).
Taxas legais: Os solicitadores cobram normalmente entre 1-2% do preço de compra mais IVA.
Taxa de registo de propriedade: Terá de registar a compra na Conservatória do Registo Predial da área em que a propriedade está localizada e na Repartição de Finanças. Os custos são os seguintes:
- Registo de compra 250€.
- Registo de hipoteca, 250€
- Extras 100€
Emolumentos notariais: Quando a profissão de notário foi privatizada, os emolumentos notariais mudaram substancialmente e dependem agora do escritório onde a Escritura é assinada. A Escritura Pública de Compra e Venda tem de ser elaborada, assinada por ambas as partes perante um notário público e apresentada na Conservatória do Registo Predial local, com emissão de cópias para as partes envolvidas.
IMI - Taxa anual sobre o imóvel
O IMI é um imposto anual sobre um imóvel.
0,8% para propriedades rurais;
0,2 a 0,5% para os prédios urbanos (moradias, apartamentos, escritórios e espaços comerciais) quando o Valor Patrimonial Tributário tenha sido atualizado de acordo com as novas regras;
0,4 a 0,8% para os prédios urbanos que ainda não tenham sido reavaliados de acordo com as novas regras;
1% para os imóveis pertencentes a residentes nos territórios classificados como "paraísos fiscais" ou domicílios fiscais reduzidos pelo Ministério das Finanças.
Esta taxa aumenta para 2% se a propriedade for deixada vazia por períodos superiores a um ano.
Nos casos em que exista spread, a taxa efectiva é determinada anualmente pela Câmara Municipal da área em que o imóvel se situa, podendo exceder os limites em circunstâncias especiais.
O cálculo do IMI tem por base os valores registados na Matriz Predial em 31 de dezembro de cada ano, sendo devido no final do mês de abril do ano seguinte. Se o montante for superior a 250 euros, pode ser pago em duas prestações, a primeira no final de abril e a segunda no final de setembro do ano seguinte àquele a que respeita o imposto.
Comprar um imóvel é um dos maiores investimentos que alguma vez fará. Antes de se desfazer do seu dinheiro arduamente ganho, certifique-se de que fez toda a pesquisa necessária.
Certifique-se de que utiliza um agente imobiliário devidamente qualificado e registado (certifique-se de que está licenciado e tem um número AMI).
A equipa da RUSTIC PROPERTIES, Licença Nº 7286, está na indústria imobiliária desde 2002 e mantê-lo-á informado de todos os assuntos relacionados com o processo de compra, incluindo todas as taxas necessárias, impostos, hipotecas bancárias e questões legais.
Depois de ter selecionado a propriedade que deseja comprar, comparado preços e a sua oferta ter sido aceite, verbalmente, insista em receber os documentos actualizados e reveja-os com o seu advogado. É aconselhável que um advogado verifique a documentação do imóvel. A maioria dos advogados fala inglês. Em Portugal, os advogados devem estar registados na Ordem dos Advogados Portuguesa. Pode consultar o seu número de registo on-line: www.oa.pt.
Um contrato preliminar (Contrato Promessa Compra e Venda) estabelece os termos da venda, incluindo a data de conclusão. Nesta altura, é normalmente pago um depósito de 10%. Se desistir da compra, perde o depósito de 10%. Se o vendedor desistir, deve pagar-lhe o dobro do valor do seu depósito. Certifique-se de que tudo o que acordou verbalmente com o vendedor durante as negociações é registado por escrito quando assinar o contrato promessa de compra e venda.
As propriedades em Portugal são geralmente vendidas com um título de propriedade.
Documentos de Propriedade
Certidão de Registo Predial (conhecida como Certidão de Teor)
Esta certidão contém uma descrição completa da história legal registada da propriedade e reflectirá quaisquer hipotecas e servidões registadas. A certidão é obtida na Conservatória do Registo Predial e é normalmente emitida com uma data de validade.
Certidão Fiscal (conhecida como Caderneta Predial)
Este documento identifica o imóvel não só através de um número fiscal único, mas também reflecte a descrição do imóvel (dimensão, áreas, número de divisões, pisos e história). Para além disso, identifica o proprietário e apresenta o seu número de identificação fiscal.
Licença de Utilização (conhecida como Licença de Utilização)
Esta Licença é a prova de que o imóvel foi aprovado para o fim a que se destina - ex. uso habitacional ou uso comercial.
Escritura
Quando todas as condições estabelecidas no Contrato Promessa original tiverem sido cumpridas, a Escritura Final é elaborada e assinada por ambas as partes num Cartório Notarial. Este é efetivamente o contrato final. É nesta altura que normalmente é efectuado o último pagamento. Isto acontece depois de o Notário ter testemunhado o ato e ter verificado todos os aspectos legais de toda a transação, incluindo o pagamento do imposto de compra aplicável (IMT) e que todas as partes estão de acordo com todos os termos e condições da transação. O Original da Escritura fica na posse do Cartório Notarial e uma cópia é registada na Conservatória dos Registos Públicos. O comprador obtém uma cópia autenticada da Escritura quando solicita a ligação de todas as respectivas instalações de serviço nos Serviços Municipais locais.
Certifique-se de que obtém antecipadamente uma estimativa de todas as taxas e custos envolvidos na compra da propriedade, incluindo honorários de advogados, taxas notariais, imposto de transferência de propriedade, etc.
Comprar um imóvel em construção
Se decidir comprar um imóvel em construção, ou mesmo em fase de pré-construção, terá de garantir que os seguintes procedimentos e pontos são cumpridos e incluídos no contrato-promessa.
- A identificação do imóvel deve incluir a descrição completa do terreno em que o imóvel está a ser desenvolvido, bem como a descrição do imóvel que está a ser construído;
- Identificação do Alvará de Construção obtido na Câmara Municipal local para a construção;
- Cópia da planta do imóvel (moradia, apartamento ou lote de terreno) e descrição dos acabamentos (materiais, etc.);
- São indicadas as datas de conclusão da construção e de assinatura do título de propriedade, bem como as cláusulas de penalização acordadas em caso de atraso;
- As condições de pagamento incluem, em geral, a caução e as várias prestações por etapas correspondentes às diferentes fases da construção. As condições de pagamento incluem geralmente a caução e as várias prestações por etapas correspondentes às diferentes fases da construção. As condições destas prestações por etapas devem ser definidas
A compra de um imóvel em construção tem algumas vantagens, como o facto de poder escolher os acabamentos finais. A maioria dos empreendimentos tem "pechinchas promocionais" nas fases iniciais de construção.
Registo Predial
O registo é efectuado nas Conservatórias do Registo Predial da área onde se situa o imóvel em causa, bem como nas Repartições de Finanças locais. No ato do registo, são devidos custos de aquisição que incluem custos de registo, imposto de selo, despesas de notário e outros custos diversos.
Custos de aquisição, Imposto de Transmissão (conhecido por IMT)
Desde janeiro de 2004, o imposto de transmissão é agora conhecido como IMT ("Imposto Municipal sobre transmissões onerosas") e é calculado sobre o mais alto dos dois valores tributáveis (ou sobre o novo valor tributável pré-determinado ou sobre o valor do preço de compra):
-Residencial (moradias e apartamentos) 0-6%
-Terrenos agrícolas - propriedades rústicas 5%
-Urbano, terreno para construção ou comercial 6,5%
-Apenas quando o comprador está domiciliado num território de paraíso fiscal, conhecido como off-shore - 15%.
Imposto de Selo (Stamp Duty): 0,8% do valor da compra.
Abrir uma conta bancária
Todos os bancos portugueses fazem parte de um agrupamento nacional de bancos chamado Multibanco. Isto torna as contas facilmente acessíveis e os titulares de contas podem utilizar um cartão de débito Multibanco nas caixas automáticas de todo o país e para comprar a maior parte dos bens.
Para abrir uma conta bancária em Portugal, os cidadãos de países terceiros necessitam dos seguintes documentos
Um passaporte
Comprovativo de morada no país de origem
Cartão de contribuinte e comprovativo de emprego
Despesas
Representação fiscal: As empresas cobram normalmente uma taxa inicial de cerca de 250 euros e uma taxa anual de cerca de 250 euros pelos serviços acima descritos (saiba PRIMEIRO se precisa de um representante fiscal).
Taxas legais: Os solicitadores cobram normalmente entre 1-2% do preço de compra mais IVA.
Taxa de registo de propriedade: Terá de registar a compra na Conservatória do Registo Predial da área em que a propriedade está localizada e na Repartição de Finanças. Os custos são os seguintes:
- Registo de compra 250€.
- Registo de hipoteca, 250€
- Extras 100€
Emolumentos notariais: Quando a profissão de notário foi privatizada, os emolumentos notariais mudaram substancialmente e dependem agora do escritório onde a Escritura é assinada. A Escritura Pública de Compra e Venda tem de ser elaborada, assinada por ambas as partes perante um notário público e apresentada na Conservatória do Registo Predial local, com emissão de cópias para as partes envolvidas.
IMI - Taxa anual sobre o imóvel
O IMI é um imposto anual sobre um imóvel.
0,8% para propriedades rurais;
0,2 a 0,5% para os prédios urbanos (moradias, apartamentos, escritórios e espaços comerciais) quando o Valor Patrimonial Tributário tenha sido atualizado de acordo com as novas regras;
0,4 a 0,8% para os prédios urbanos que ainda não tenham sido reavaliados de acordo com as novas regras;
1% para os imóveis pertencentes a residentes nos territórios classificados como "paraísos fiscais" ou domicílios fiscais reduzidos pelo Ministério das Finanças.
Esta taxa aumenta para 2% se a propriedade for deixada vazia por períodos superiores a um ano.
Nos casos em que exista spread, a taxa efectiva é determinada anualmente pela Câmara Municipal da área em que o imóvel se situa, podendo exceder os limites em circunstâncias especiais.
O cálculo do IMI tem por base os valores registados na Matriz Predial em 31 de dezembro de cada ano, sendo devido no final do mês de abril do ano seguinte. Se o montante for superior a 250 euros, pode ser pago em duas prestações, a primeira no final de abril e a segunda no final de setembro do ano seguinte àquele a que respeita o imposto.
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